Para o prefeito Vital Costa, o Aluguel Social foi pensado para atingir pessoas que vivem em situação de extrema carência, e que não podem ser desassistidas pelo Município. Por se tratar de benefício financeiro exclusivamente destinado ao subsídio para pagamento de locação de imóvel, os valores destinados a cada família não poderão ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e nem superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
“Nós estamos cumprindo mais esta promessa de campanha, dando uma atenção especial a famílias que se encontram em situação vulnerável de risco pessoal e social, o Programa Aluguel Social instituído por esta lei, destina-se às famílias com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo”, destacou o prefeito.
Veja aqui a publicação da Lei.
Por: ASCOM - PMA
Nenhum comentário