Os beneficiários da saída temporária autoriza pela Vara de Execução Penal serão liberados às 5h00 do dia 24/24 (terça-feira) e terão retorno obrigatório às 20h00 do dia 26/12 (quinta-feira). A outra liberação acontecerá às 5 horas do dia 31/12 (terça-feira) e retorno obrigatório às 20h00 do dia 2 de janeiro de 2020 (quinta-feira), impreterivelmente.
A portaria foi assinada pela juíza Andréia Arcoverde Cavalcanti Vaz, juíza de Direito Auxiliar da Vara de Execução Penal da Capital, que concede saída temporária por ocasião do Natal e do Ano Novo, todos do regime semiaberto.
De acordo com a Portaria as condições a serem observadas no período de saída são mesmas estabelecidas para o cumprimento do regime semiaberto, a saber:Não se ausentar da região Metropolitana da Capital (João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo); não andar armado e não portar instrumentos ofensivos; não ingerir qualquer bebida alcoólica, drogas, e afins; não freqüentar bares, festas públicas, casas de shows e similares; recolher-se em sua residência diariamente das 22h às 5h.
Em caso de eventual descumprimento das condições impostas o (a) reeducando (a) deverá ser conduzido à Penitenciária Hitler Cantalice ou à Penitenciária Maria Júlia Maranhão, conforme o caso, e apresentado (a) à Vara de Execução Penal para audiência de justificação na primeira oportunidade subsequente à prisão.
Com: Click-PB
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