Os efeitos deste Decreto não se aplicam às atividades consideradas imprescindíveis à população.
Confira abaixo!
DECRETO N° 010/2020 – GAB/PREF de 07 de abril de 2020.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DURANTE A SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERERANDO o período alusivo a Semana Santa, e a importância de tal evento para cultura e religiosidade do nosso povo;
DECRETA:
Art. 1º – Em razão dos eventos relativos a Semana Santa, fica estabelecido o funcionamento nas Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal:
- Dia 09 de Abril: ponto facultativo;
- Dia 10 de Abril: feriado.
Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vital da Costa Araújo
Prefeito Constitucional
ASCOM PMA
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